Set up international data transfers per LGPD Arts. 33-36 and Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (Cláusulas-Padrão Contratuais brasileiras). Use when user asks 'transferência internacional', 'AWS US LGPD', 'cláusulas-padrão', 'SCCs Brasil', 'data residency', or onboarding any operator outside Brazil. Outputs per-vendor transfer assessment in `.lgpd/transfers/`.
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name: saas-lgpd-international-transfer
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model: sonnet
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# Transferência Internacional de Dados
> **Interaction Localization Rule**:
> When locale: pt-BR (or user speaks Portuguese), ALL questions (AskUserQuestion / sk_question), confirmation prompts, and selectable options MUST be translated and presented in **Brazilian Portuguese (PT-BR)**.
> Any English question text or options in this skill are illustrative examples — NEVER display English questions or options to a Portuguese developer.
> Internal reasoning, code synthesis, tests, and technical documentation MUST remain in English (except Brazilian statutory compliance documents under .lgpd/).
Arts. 33-36 LGPD + **Resolução CD/ANPD nº 19/2024** (Cláusulas-Padrão Contratuais brasileiras).
## Hipóteses do Art. 33 (9 bases)
I. País com nível de proteção adequado (ANPD ainda não publicou lista oficial)
II. Garantias contratuais:
(a) cláusulas contratuais específicas
(b) **cláusulas-padrão** ← caminho mais usado, regulado pela Res. 19/2024
(c) normas corporativas globais (BCRs)
(d) selos/certificados/códigos de conduta
III. Cooperação jurídica internacional
IV. Proteção da vida
V. Autorização específica da ANPD
VI. Acordo de cooperação internacional
VII. Execução de política pública
VIII. Consentimento específico e destacado do titular
IX. Cumprimento de obrigação legal, contrato, etc.
## Cláusulas-Padrão (Res. 19/2024 Anexo II)
- Devem ser adotadas **integralmente, sem alteração**, exceto preenchimento de identificação
- Prazo de adoção em contratos: 12 meses (encerrou ago/2025) — atualmente obrigatório
- Estrutura: identificação, finalidades, transferências posteriores, responsabilidades, princípios, direitos do titular, medidas técnicas, lei aplicável, encerramento
## Workflow
1. Listar todos os operadores fora do Brasil (cloud US, observability, comms, etc.)
2. Para cada um, escolher hipótese do Art. 33
3. Implementar:
- Se IIb (mais comum): assinar adendo com Cláusulas-Padrão do Anexo II
- Se VIII: capturar consentimento específico (raro na prática)
4. Documentar em `.lgpd/transfers/{vendor}.md`
5. Citar na política de privacidade
## Template — `.lgpd/transfers/{vendor}.md`
```markdown
# Transferência Internacional — {Vendor}
- **Operador**: {nome}
- **País**: {país}
- **Finalidade**: {específica}
- **Dados transferidos**: {lista}
- **Hipótese do Art. 33**: II, (b) cláusulas-padrão
- **Cláusulas-Padrão (Res. 19/2024)**: assinadas em {data}
- **Documento**: link para PDF assinado
- **Sub-operadores autorizados**: {lista}
- **Salvaguardas adicionais**: criptografia em trânsito e em repouso, pseudonimização
- **Avaliação de adequação**: {data} — risco residual {nível}
- **Próxima revisão**: {data}
```
## Status update
```markdown
## F14b — Transferências internacionais ✓
- {N} operadores fora do BR
- {M} com cláusulas-padrão assinadas
- {X} pendentes: {lista}
- Próximo: saas-lgpd-vendor-audit (review anual)
```