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Br Simples Nacional

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[PT-BR] Use esta skill sempre que for solicitado tratar do Simples Nacional brasileiro ou do regime MEI. Acione com expressões como \"Simples Nacional\", \"MEI\", \"microempreendedor individual\", \"DAS\", \"DASN-SIMEI\", \"anexo Simples\", \"tabela do Simples\", \"Fator R\", ou qualquer dúvida sobre o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas no Brasil. Cobre o DAS mensal fixo do MEI, as tabelas progressivas do Simples Nacional (Anexos I-V), os limites de faturamento, o F...

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name: br-simples-nacional
description: "[PT-BR] Use esta skill sempre que for solicitado tratar do Simples Nacional brasileiro ou do regime MEI. Acione com expressões como \"Simples Nacional\", \"MEI\", \"microempreendedor individual\", \"DAS\", \"DASN-SIMEI\", \"anexo Simples\", \"tabela do Simples\", \"Fator R\", ou qualquer dúvida sobre o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas no Brasil. Cobre o DAS mensal fixo do MEI, as tabelas progressivas do Simples Nacional (Anexos I-V), os limites de faturamento, o Fator R, as declarações anuais e a interação com a Reforma Tributária 2026 (CBS/IBS). SEMPRE leia esta skill antes de tocar em qualquer trabalho de Simples Nacional ou MEI no Brasil. — [EN] Use this skill whenever asked about the Brazilian Simples Nacional or MEI regime. Triggers include \"Simples Nacional\", \"MEI\", \"DAS\", \"DASN-SIMEI\", \"Anexo Simples\", \"Fator R\", and any question on the unified tax regime for Brazilian micro and small businesses. Covers MEI fixed monthly DAS, Simples Nacional progressive tables (Ane"
license: "AGPL-3.0-or-later (code) / OpenAccountants Guide License v1.0 (content)"
metadata:
  source: openaccountants
  openaccountants_url: "https://www.openaccountants.com/skills/br-simples-nacional"
  jurisdiction: "BR"
  tax_year: "2025"
  last_updated: "2026-07-13"
  reviewed_by: "Ariane Marrocos"
---

# BR Simples Nacional

## Brasil — Simples Nacional — Skill v2.1

## Rates and thresholds

Reviewed against the cited tax authorities by **Ariane Marrocos** on 2026-06-03. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here. This block is generated from verified `skill_facts` — edit the facts, not the prose.

### Simples Nacional

- **MEI** — R$ 81.000/ano (proposta de aumento pendente)  _(LC 123/2006 Art. 18-A)_
- **Microempresa (ME)** — Considera-se Microempresa (ME), para fins da LC nº 123/2006, a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.  _(Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso I.)_
- **EPP** — Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006.  _(Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso II.)_
- **Sublimite ICMS/ISS** — O sublimite de receita bruta de R$ 3.600.000, previsto na LC nº 123/2006, pode determinar o recolhimento do ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional em determinados Estados, sem excluir a empresa do regime simplificado.  _(Principal Lei Complementar nº 123/2006 Art. 19. Informou Art. 13 e ele trata dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O tema sublimite estadual de ICMS/ISS está principalmente relacionado ao: Art. 19 da LC 123/2006.)_
- **Comércio/Indústria** — R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)  _([Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.](https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3))_
- **Serviços** — R$ 86,05 (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00).  _([Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.](https://juazeirodonorte.ce.gov.br/informa/31684/contribui-o-mensal-do-microempreendedor-individual))_
- **Comércio + Serviços** — R$ 87,05 (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00).  _([Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.](https://juazeirodonorte.ce.gov.br/informa/31684/contribui-o-mensal-do-microempreendedor-individual))_
- **Anexo I** — Comércio, varejo  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **Anexo II** — Indústria, manufatura (inclui IPI)  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **Anexo III** — Anexo III – Prestação de serviços em geral, incluindo diversas atividades de manutenção, reparação, saúde, educação e serviços administrativos, conforme o CNAE e as regras da LC nº 123/2006.  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **Anexo IV** — Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, segurança, construção civil e atividades correlatas, cuja Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente.  _(Lei nº 8.212/1991.)_
- **Anexo V (ou III via Fator R)** — Anexo V – Atividades intelectuais e profissionais, incluindo consultoria em TI e diversos serviços técnicos especializados, sujeitas à regra do Fator R. Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação poderá ocorrer pelo Anexo III.  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **Fator R limiar** — Nas atividades sujeitas ao Fator R, quando a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; caso contrário, permanece no Anexo V.  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **DAS mensal** — O DAS do Simples Nacional deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.  _(Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21. Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **DEFIS anual** — A DEFIS deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração.  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **DASN-SIMEI** — O Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem as informações.  _(Resolução CGSN nº 140/2018.)_
- **Regime híbrido art. 21-A** — O optante pelo Simples Nacional poderá optar, a partir de 2027 (opção em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027), pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS, pelo regime regular, nos termos da LC nº 123/2006, permitindo ao adquirente o aproveitamento dos créditos desses tributos conforme o regime geral.  _([Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21-A (incluído pela Reforma Tributária). Lei Complementar nº 214/2025. Emenda Constitucional nº 132/2023.](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf))_

## Seção 1 — Referência rápida

**Referência rápida**

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| País | Brasil |
| Tributo | Tributo unificado do Simples Nacional (DAS) que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS, IPI |
| Moeda | Apenas BRL |
| Ano-base | Ano-calendário |
| Legislação principal | Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa) |
| Legislação complementar | Resoluções CGSN; LC 155/2016; EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026 |
| Autoridade fiscal | Receita Federal do Brasil (RFB); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) |
| Portal de entrega | Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) |
| Prazo de entrega | DAS até o dia 20 do mês seguinte; DEFIS até 31 de março; DASN-SIMEI até 31 de maio |
| Colaborador | Open Accountants Community |
| Validação | Verificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03 |
| Versão da skill | 2.1 |

### Limites de faturamento

**Limites de faturamento**

| Categoria | Faturamento anual máximo |
| --- | --- |
| MEI | R$ 81.000 (TBC — há propostas para elevar a R$ 144.913,41 ainda não promulgadas) |
| Microempresa (ME) | R$ 360.000 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4.800.000 |
| Sublimite ICMS/ISS | R$ 3.600.000 |

### DAS-MEI mensal (2025)

**DAS-MEI mensal (2025)**

| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Comércio/Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | -- | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | -- | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |

Baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente em 2025. A partir de janeiro de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621), o INSS passa a R$ 81,05 e o DAS-MEI a R$ 82,05 (Comércio/Indústria), R$ 86,05 (Serviços) e R$ 87,05 (Comércio + Serviços).

### Fórmula da alíquota efetiva

- **Alíquota Efetiva** — Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

### Defaults conservadores

**Defaults conservadores**

| Ambiguidade | Default |
| --- | --- |
| Tipo de entidade desconhecido | ME (não MEI — mais conservador) |
| CNAE desconhecido | Anexo V (alíquotas mais altas) |
| Folha desconhecida para Fator R | Fator R < 28% (permanece no Anexo V) |
| Faixa de faturamento desconhecida | Faixa mais alta aplicável |

## Seção 2 — Insumos obrigatórios e catálogo de recusas

### Insumos obrigatórios

**Mínimo viável** — tipo de entidade (MEI/ME/EPP), receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), tipo de atividade (CNAE), receita do mês corrente.

**Recomendado** — folha de salários (para o Fator R), unidade da federação de registro, histórico de pagamentos do DAS.

**Ideal** — dados completos do PGDAS-D, receita segregada por atividade, confirmação da classificação por Anexo, DEFIS do exercício anterior.

### Catálogo de recusas

- **R-BR-S1 — Transição por exclusão** — Receita superior a R$ 4.800.000. O cliente está excluído do Simples Nacional. Deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. Escalar para contador qualificado.
- **R-BR-S2 — Lucro Presumido / Lucro Real** — Esta skill cobre apenas o Simples Nacional e o MEI. Os demais regimes possuem métodos de apuração distintos.
- **R-BR-S3 — Regras estaduais específicas de ICMS** — Regras estaduais detalhadas de ICMS para empresas acima do sublimite exigem conhecimento estadual específico. Escalar.
- **R-BR-S4 — Regime híbrido CBS/IBS com creditamento** — A opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 (introduzido pela LC 214/2025) exige análise da composição da clientela B2B versus B2C e simulação de impacto. Escalar para contador para decisão definitiva.

## Seção 3 — Biblioteca de padrões de transações

### 3.1 Padrões de receita

**Padrões de receita**

| Padrão | Tratamento | Notas |
| --- | --- | --- |
| VENDA, RECEITA, PIX RECEBIDO | Incluir no RBT12 | Receita bruta para definição de faixa |
| NF-E EMITIDA, NFS-E EMITIDA | Incluir no RBT12 | Receita por emissão de nota fiscal |
| MERCADO LIVRE, MARKETPLACE | Incluir no RBT12 | Vendas em plataformas |
| EXPORTAÇÃO | Incluir no RBT12 | O teste de limite inclui exportações |
| DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTO | Deduzir da receita | Reduz a receita bruta |
| TRANSFERÊNCIA PRÓPRIA | EXCLUIR | Movimentação interna |

### 3.2 Padrões de pagamento de tributos

**Padrões de pagamento de tributos**  _(https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf)_

| Padrão | Tratamento | Notas |
| --- | --- | --- |
| DAS, SIMPLES NACIONAL | Pagamento unificado | Engloba todos os tributos |
| DAS-MEI, DASN | Pagamento fixo do MEI | Valor fixo mensal |
| ICMS FORA SIMPLES | ICMS apartado | Acima do sublimite ou ICMS-ST |
| ISS FORA SIMPLES | ISS apartado | Acima do sublimite |
| INSS PATRONAL | INSS patronal apartado | Apenas Anexo IV |
| CBS/IBS APARTADO (2027+) | Recolhimento separado fora do DAS | Apenas na opção pelo regime regular do IBS e CBS no Simples Nacional |

### 3.3 Padrões de definição de Anexo

**Padrões de definição de Anexo**

| Atividade CNAE | Anexo típico | Notas |
| --- | --- | --- |
| Comércio, varejo | Anexo I | Venda de mercadorias |
| Indústria, manufatura | Anexo II | Inclui IPI |
| Serviços gerais, manutenção | Anexo III | Verificar Fator R para atividades do V |
| Limpeza, segurança, construção | Anexo IV | Sem CPP no DAS |
| Consultoria em TI, serviços profissionais | Anexo V (ou III se Fator R >= 28%) | Fator R é crítico |

## Seção 4 — Exemplos resolvidos

### Exemplo 1 — DAS mensal do MEI (Serviços)

**Entrada:** MEI prestando serviços de TI. Salário mínimo R$ 1.621 (2026).

**Cálculo:**
- INSS: 5% x 1.621 = R$ 81,05
- ISS: R$ 5,00
- Total DAS: R$ 86,05/mês

### Exemplo 2 — Simples Nacional, Anexo I Comércio

**Entrada:** RBT12 = R$ 500.000. Receita do mês = R$ 45.000.

**Cálculo:**
- Faixa 3 (360.001 a 720.000)
- Alíquota efetiva = (500.000 x 9,50% - 13.860) / 500.000 = 6,728%
- DAS = 45.000 x 6,728% = R$ 3.027,60

### Exemplo 3 — Anexo V com Fator R >= 28%

**Entrada:** Empresa de consultoria, RBT12 = R$ 400.000. Folha dos últimos 12 meses = R$ 130.000.

**Cálculo:**
- Fator R = 130.000 / 400.000 = 32,5% (>= 28%)
- Aplica-se Anexo III em vez do V
- Faixa 3: alíquota efetiva = (400.000 x 13,50% - 17.640) / 400.000 = 9,09%

### Exemplo 4 — Excesso de receita no MEI (dentro de 20%)

**Entrada:** MEI com receita anual de R$ 90.000 (11,1% acima do limite).

**Classificação:**
- Excesso = R$ 9.000
- DAS complementar sobre o excesso pelas alíquotas do Simples ME
- Migração para ME a partir de janeiro do ano seguinte

## Seção 5 — Regras de Tier 1 (quando os dados são claros)

### 5.1 Elegibilidade do MEI

- **Elegibilidade do MEI** — Receita anual máxima R$ 81.000. Máximo de 1 empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Vedado a profissões regulamentadas. Vedado a sócio de outra empresa. Vedado ter filiais.  _([LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm))_

### 5.2 Anexos do Simples Nacional

- **Anexos do Simples Nacional** — Anexo I: Comércio (4,00% -- 19,00%). Anexo II: Indústria (4,50% -- 30,00%). Anexo III: Serviços I (6,00% -- 33,00%). Anexo IV: Serviços II — limpeza/segurança/construção (4,50% -- 33,00%, sem CPP no DAS). Anexo V: Serviços profissionais (15,50% -- 30,50%).  _(LC 123/2006, Anexos I-V (com redação dada pela LC 155/2016))_

### 5.3 Regra do Fator R

- **Regra do Fator R** — Para atividades do Anexo V, se o Fator R (razão folha/receita dos últimos 12 meses) >= 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III.  _(LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J)_

### 5.4 Sublimite de ICMS/ISS

- **Sublimite de ICMS/ISS** — Se a receita ultrapassar R$ 3.600.000 mas permanecer abaixo de R$ 4.800.000: os tributos federais continuam no DAS do Simples, mas ICMS e ISS são recolhidos FORA do Simples às alíquotas normais estaduais/municipais.

### 5.5 Regra especial do Anexo IV

- **Regra especial do Anexo IV** — O Anexo IV NÃO inclui a CPP (INSS patronal) no DAS. O INSS patronal deve ser recolhido em separado (20% sobre a folha).

## Seção 6 — Catálogo Tier 2 (exige julgamento do revisor)

### 6.1 Cálculo do Fator R

- **Cálculo do Fator R** — Exige dados precisos de folha, incluindo pró-labore, salários, FGTS, INSS e 13º salário. Sinalizar para o revisor.

### 6.2 Atividades em múltiplos Anexos

- **Atividades em múltiplos Anexos** — A receita deve ser segregada por atividade. A receita de cada atividade é tributada pelo respectivo Anexo, mas o RBT12 para definição de faixa é a receita TOTAL. Sinalizar para o revisor.

### 6.3 Sublimite ultrapassado

- **Sublimite ultrapassado** — Receita acima de R$ 3.600.000: aumento significativo de complexidade. Sinalizar para contador.

### 6.4 MEI próximo do teto

- **MEI próximo do teto** — Receita próxima de R$ 81.000: se ultrapassar em mais de 20%, o MEI é convertido retroativamente em ME a partir de janeiro. Deve contratar contador.

### 6.5 Decisão entre Simples cheio e regime híbrido CBS/IBS (a partir de 2026)

- **Decisão híbrido vs Simples cheio** — Sinalizar para o revisor sempre que o cliente tiver clientela predominantemente B2B com interesse no creditamento de CBS/IBS. A opção pelo art. 21-A da LC 123/06 implica recolhimento apartado de CBS+IBS e exige simulação comparativa.

## Seção — Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026

### Marco legal

- **EC 132/2023** — Emenda Constitucional que institui o IVA dual brasileiro (CBS federal + IBS subnacional) e extingue gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.  _(EC 132/2023)_
- **LC 214/2025** — Lei Complementar que regulamenta a CBS e o IBS, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade plena, regimes específicos e a opção do art. 21-A da LC 123/06 para optantes do Simples Nacional.  _(LC 214/2025)_
- **LC 227/2026** — Segunda fase da regulamentação, em vigor a partir de janeiro de 2026, com início efetivo da cobrança simbólica.  _(LC 227/2026)_

### MEI permanece isento

- **MEI permanece isento** — Em 2026 o MEI não recolhe IBS/CBS; a partir de 2027 o DAS-MEI passa a incluir IBS e CBS em valores fixos (Anexo VII da LC 123/2006, na redação da LC 214/2025). Continua recolhendo seus tributos via DAS-MEI, que unifica INSS + ISS/ICMS no valor fixo mensal. Não há qualquer alteração estrutural para o MEI em 2026 e não há repasse de créditos de IBS/CBS aos seus clientes.  _(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)_

### Simples Nacional (ME/EPP) — duas opções a partir de 2026

- **Duas opções a partir de 2026** — O Simples Nacional para ME e EPP continua existindo. A partir de 2027 (opção feita em setembro de 2026), o optante pode escolher entre dois caminhos: **(a) Permanecer integralmente no Simples (caminho padrão).** O DAS continua a ser o recolhimento único. IBS e CBS já estão embutidos no DAS, sem créditos transferíveis aos clientes. É a opção mais simples administrativamente e adequada a clientelas predominantemente B2C ou compostas por outros optantes do Simples. **(b) Regime híbrido (opção do art. 21-A da LC 123/06, introduzido pela LC 214/2025).** O contribuinte recolhe CBS e IBS separadamente, fora do DAS, pelas regras gerais do IVA dual, permitindo a transferência de créditos aos adquirentes. Os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS residuais, CPP, ICMS/ISS quando aplicáveis) continuam no DAS. É vantajoso para EPP que vende a empresas B2B do Lucro Real/Presumido interessadas em apropriar créditos integrais.  _(https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf)_

### Período de teste em 2026

- **Período de teste em 2026** — 2026 é ano de teste com alíquotas simbólicas: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas fiscais, que não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348). As multas estão suspensas pelos 3 primeiros meses após a regulamentação, permitindo adaptação operacional sem penalização imediata por erros formais.  _(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)_

### Decisão híbrido vs Simples cheio

**Decisão híbrido vs Simples cheio**

| Perfil do cliente | Recomendação inicial |
| --- | --- |
| Predominantemente B2C ou Simples/MEI | Permanecer no Simples cheio |
| Predominantemente B2B (Lucro Real/Presumido) que exige créditos | Avaliar regime híbrido do art. 21-A |
| Misto | Simulação comparativa obrigatória |

- **Sinalização revisor R-BR-S4** — Sinalizar para revisor (R-BR-S4) toda decisão pelo regime híbrido. A escolha é anual e tem impacto direto sobre a precificação, a competitividade B2B e a carga administrativa.  _(R-BR-S4)_

## Seção 7 — Modelo de papel de trabalho em Excel

```
BRASIL SIMPLES NACIONAL -- Papel de Trabalho
Período: [Mês]

A. RECEITA
  A1. RBT12 (receita bruta, últimos 12 meses)       ___________
  A2. Receita do mês corrente                        ___________
  A3. Tipo de atividade / CNAE                       ___________
  A4. Anexo aplicável                                ___________

B. APURAÇÃO DA ALÍQUOTA
  B1. Faixa de receita                               ___________
  B2. Alíquota nominal                               ___________
  B3. Parcela a deduzir                              ___________
  B4. Alíquota efetiva = (A1 x B2 - B3) / A1         ___________

C. APURAÇÃO DO DAS
  C1. DAS = A2 x B4                                  ___________

D. FATOR R (se atividade do Anexo V)
  D1. Folha total (últimos 12 meses)                 ___________
  D2. Fator R = D1 / A1                              ___________
  D3. >= 28%? Se sim, aplicar Anexo III              ___________

E. CBS/IBS 2026 (se aplicável)
  E1. Opção pelo art. 21-A LC 123/06? (S/N)          ___________
  E2. CBS apartada (apenas a partir de 2027)         ___________
  E3. IBS apartado (apenas a partir de 2027)         ___________

SINALIZAÇÕES AO REVISOR:
  [ ] Tipo de entidade confirmado (MEI/ME/EPP)?
  [ ] CNAE verificado para seleção do Anexo?
  [ ] Fator R calculado (se Anexo V)?
  [ ] Verificação de sublimite (R$ 3.600.000)?
  [ ] Verificação de exclusão (R$ 4.800.000)?
  [ ] Decisão híbrido vs Simples cheio (2026+)?
```

## Seção 8 — Guia de leitura de extratos bancários

### Formatos de extratos bancários brasileiros

**Formatos de extratos bancários brasileiros**

| Banco | Formato | Campos-chave |
| --- | --- | --- |
| Banco do Brasil, Caixa, Itaú | CSV, PDF, OFX | Data, Histórico, Valor, Saldo |
| Bradesco, Santander | CSV, PDF | Data, Descrição, Débito, Crédito |
| Nubank, Inter, C6 | CSV | Data, Descrição, Valor |

### Termos-chave

**Termos-chave**

| Termo | Indicação |
| --- | --- |
| PIX RECEBIDO | Receita — incluir no faturamento |
| DAS, SIMPLES | Pagamento de tributo |
| PGDAS-D | Sistema de apuração do Simples |
| DASN-SIMEI | Declaração anual do MEI |
| DEFIS | Declaração anual do Simples |
| CBS, IBS | Tributos do IVA dual (a partir de 2026) |

## Seção 9 — Roteiro de onboarding (fallback)

```
PERGUNTAS DE ONBOARDING -- BRASIL SIMPLES NACIONAL
1. Tipo de entidade: MEI, ME ou EPP?
2. Receita bruta nos últimos 12 meses (RBT12)?
3. Código(s) CNAE?
4. Folha de salários — últimos 12 meses?
5. Estado de registro?
6. Se MEI: próximo do teto de R$ 81.000?
7. Possui atividades em múltiplos Anexos?
8. DEFIS ou DASN-SIMEI do ano anterior disponível?
9. Há produtos com ICMS-ST?
10. Possui empregados?
11. (2026+) Composição da clientela: B2B ou B2C?
12. (2026+) Pretende optar pelo regime híbrido do art. 21-A LC 123/06?
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## Seção 10 — Material de referência

### Tabelas dos Anexos (completas)

**Anexo I — Comércio**

| Faixa | Alíquota | Faixa de Receita | Dedução |
| --- | --- | --- | --- |
| Faixa 1 | 4,00% | até 180K | -- |
| Faixa 2 | 7,30% | 180-360K | 5.940 |
| Faixa 3 | 9,50% | 360-720K | 13.860 |
| Faixa 4 | 10,70% | 720K-1,8M | 22.500 |
| Faixa 5 | 14,30% | 1,8-3,6M | 87.300 |
| Faixa 6 | 19,00% | 3,6-4,8M | 378.000 |

**Anexo II — Indústria**

| Faixa | Alíquota | Dedução |
| --- | --- | --- |
| Faixa 1 | 4,50% | -- |
| Faixa 2 | 7,80% | 5.940 |
| Faixa 3 | 10,00% | 13.860 |
| Faixa 4 | 11,20% | 22.500 |
| Faixa 5 | 14,70% | 85.500 |
| Faixa 6 | 30,00% | 720.000 |

**Anexo III — Serviços I**

| Faixa | Alíquota | Dedução |
| --- | --- | --- |
| Faixa 1 | 6,00% | -- |
| Faixa 2 | 11,20% | 9.360 |
| Faixa 3 | 13,50% | 17.640 |
| Faixa 4 | 16,00% | 35.640 |
| Faixa 5 | 21,00% | 125.640 |
| Faixa 6 | 33,00% | 648.000 |

**Anexo IV — Serviços II**

| Faixa | Alíquota | Dedução |
| --- | --- | --- |
| Faixa 1 | 4,50% | -- |
| Faixa 2 | 9,00% | 8.100 |
| Faixa 3 | 10,20% | 12.420 |
| Faixa 4 | 14,00% | 39.780 |
| Faixa 5 | 22,00% | 183.780 |
| Faixa 6 | 33,00% | 828.000 |

**Anexo V — Serviços III**

| Faixa | Alíquota | Dedução |
| --- | --- | --- |
| Faixa 1 | 15,50% | -- |
| Faixa 2 | 18,00% | 4.500 |
| Faixa 3 | 19,50% | 9.900 |
| Faixa 4 | 20,50% | 17.100 |
| Faixa 5 | 23,00% | 62.100 |
| Faixa 6 | 30,50% | 540.000 |

### Principais referências legais

**Principais referências legais**  _(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)_

| Tema | Referência |
| --- | --- |
| Estatuto do Simples Nacional | LC 123/2006 |
| Tabelas dos Anexos | LC 123/2006, Anexos I-V (alterados pela LC 155/2016) |
| MEI | LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E |
| Fator R | LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J |
| Limites de faturamento | LC 123/2006, Art. 3º |
| Sublimite ICMS/ISS | LC 123/2006, Arts. 13 e 18 |
| Reforma Tributária — IVA dual | EC 132/2023 |
| Regulamentação CBS/IBS | LC 214/2025 |
| Segunda fase / vigência 2026 | LC 227/2026 |
| Opção híbrida do Simples | LC 214/2025, art. 41, § 3º; opção exercida nos termos da LC 123/2006 (efeitos a partir de 2027) |

## PROIBIÇÕES

- NUNCA aplicar as alíquotas do Simples Nacional a empresas acima de R$ 4.800.000
- NUNCA permitir que profissionais regulamentados se inscrevam como MEI
- NUNCA ignorar o Fator R no cálculo de atividades do Anexo V
- NUNCA usar somente a receita da atividade corrente para definir a faixa — usar o RBT12 de TODAS as atividades
- NUNCA esquecer que o Anexo IV NÃO inclui o INSS patronal no DAS
- NUNCA tratar os valores do DAS-MEI como fixos entre anos — variam com o salário mínimo
- NUNCA omitir a verificação do sublimite de ICMS/ISS para empresas acima de R$ 3.600.000
- NUNCA apresentar cálculos como definitivos — sempre rotular como estimativa e direcionar o cliente a um contador registrado no CRC
- NUNCA recomendar a opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 sem simulação comparativa e revisão por contador
- NUNCA tratar o MEI como sujeito a CBS/IBS — o MEI permanece isento e continua recolhendo apenas pelo DAS-MEI

## Aviso legal

Esta skill e seus resultados são fornecidos exclusivamente para fins informativos e de cálculo e não constituem aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e seus colaboradores não assumem qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes do uso desta skill. Todos os resultados devem ser revisados e assinados por profissional qualificado (como contador registrado no CRC ou profissional licenciado equivalente no Brasil) antes de qualquer entrega ou tomada de decisão.

A versão mais atualizada e verificada desta skill é mantida em [openaccountants.com](https://openaccountants.com). Faça login para acessar a versão mais recente, solicitar revisão profissional por contador licenciado e acompanhar atualizações conforme a legislação evoluir.

## Today's figures and who stands behind this skill

This file is an AI skill (tax rules your AI follows) from OpenAccountants, copied on 2026-07-13. Rates, thresholds and deadlines change. For the current version of this skill, its official sources and the named accountant (if any) who stands behind it, call `get_skill` with slug `br-simples-nacional` on the OpenAccountants connector (https://www.openaccountants.com/connect), or read https://www.openaccountants.com/skills/br-simples-nacional. If neither is available, confirm every figure against the official source pages cited above before relying on it.

Attribution

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