Use esta skill sempre que for solicitado a tratar de pagamentos mensais estimados de imposto de renda no Brasil (Carnê-Leão) para profissionais autônomos, freelancers ou profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fontes do exterior. Cobre o cronograma de pagamento mensal, a tabela progressiva, despesas dedutíveis (livro caixa), o procedimento de pagamento via DARF 0190, multas por atraso e a interação com a declaração anual (DIRPF). SEMPRE leia esta skill antes de qualquer...
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[](https://www.skillsdirectory.com/skills/openaccountants-br-estimated-tax)
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name: br-estimated-tax
description: "Use esta skill sempre que for solicitado a tratar de pagamentos mensais estimados de imposto de renda no Brasil (Carnê-Leão) para profissionais autônomos, freelancers ou profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fontes do exterior. Cobre o cronograma de pagamento mensal, a tabela progressiva, despesas dedutíveis (livro caixa), o procedimento de pagamento via DARF 0190, multas por atraso e a interação com a declaração anual (DIRPF). SEMPRE leia esta skill antes de qualquer trabalho de imposto estimado no Brasil. Trigger also on: \"Carne-Leao\", \"carne-leao\", \"estimated tax Brazil\", \"Brazilian monthly tax\", \"DARF 0190\", \"recolhimento mensal obrigatorio\", \"livro caixa\", \"autonomous income tax\", or any question about monthly advance income tax obligations under Brazilian tax law."
license: "AGPL-3.0-or-later (code) / OpenAccountants Guide License v1.0 (content)"
metadata:
source: openaccountants
openaccountants_url: "https://www.openaccountants.com/skills/br-estimated-tax"
jurisdiction: "BR"
tax_year: "2025"
last_updated: "2026-07-13"
reviewed_by: "Ariane Marrocos"
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# BR Estimated Tax
## Brasil — Carnê-Leão e Estimativa Mensal — Skill v2.1
## Rates and thresholds
Reviewed against the cited tax authorities by Ariane Marrocos on 2026-06-03. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here. This block is generated from verified skill_facts — edit the facts, not the prose.
### Carnê-Leão
- **Até R$ 2.259,20** — 0% BRL (parcela R$ 0,00) _(Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.)_
- **R$ 2.259,21 – R$ 2.826,65** — 7,5% BRL (parcela R$ 169,44) _(Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.)_
- **R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05** — 15% BRL (parcela R$ 381,44) _(Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.)_
- **R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68** — 22,5% BRL (parcela R$ 662,77) _(Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.)_
- **Acima de R$ 4.664,68** — 27,5% BRL (parcela R$ 896,00) _(Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.)_
- **Por dependente** — Na apuração mensal do Carnê-Leão, é permitida a dedução de R$ 189,59 por dependente, conforme previsto na Lei nº 9.250/1995. _(Lei nº 9.250/1995. Complementar com o Decreto nº 9.580/2018.)_
- **INSS contribuinte individual** — Na apuração do Carnê-Leão, é dedutível da base de cálculo do imposto o valor da contribuição previdenciária oficial efetivamente paga pelo contribuinte individual no período. _(Complementar com as Lei nº 9.250/1995 e Decreto nº 9.580/2018.)_
- **Livro caixa** — No Carnê-Leão, podem ser deduzidas as despesas escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade profissional, desde que devidamente comprovadas, não sendo permitida a apuração de base de cálculo negativa. _(Lei nº 9.250/1995 – Art. 8º. O tema do livro-caixa está mais diretamente disciplinado em: Lei nº 8.134/1990 e Decreto nº 9.580/2018 Complementarmente na Lei nº 9.250/1995 Portanto, a indicada não é a mais específica para o tema.)_
- **Pensão alimentícia judicial** — Na apuração do Carnê-Leão, é dedutível o valor da pensão alimentícia efetivamente pago em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda. _(Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 9.250/1995.)_
- **Desconto simplificado mensal** — BRL 564,80 (Na apuração mensal do IRPF/Carnê-Leão, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 564,80 em substituição às deduções legais, conforme a legislação vigente.) _(Lei nº 14.663/2023.)_
- **Código DARF** — O imposto apurado no Carnê-Leão deve ser recolhido mediante DARF código 0190, conforme as regras da Receita Federal. _(Decreto nº 9.580/2018)_
- **Vencimento** — O imposto apurado no Carnê-Leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos sujeitos à tributação. _(Embora a Lei nº 7.713/1988 seja uma das bases do IRPF, a mais utilizada para o vencimento do Carnê-Leão é: Decreto nº 9.580/2018.)_
- **Multa de mora** — O pagamento em atraso do DARF do Carnê-Leão sujeita o contribuinte à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa SELIC. _(CTN – Art. 161 (juros de mora). A multa de mora de 0,33% por dia limitada a 20% decorre principalmente da Lei nº 9.430/1996 - Art. 61. Complementares Código Tributário Nacional – art. 161 e Decreto nº 9.580/2018.)_
- **Juros de mora** — O pagamento em atraso do DARF do Carnê-Leão sujeita o contribuinte à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa SELIC. _(CTN Art. 161 estabelece a incidência de juros de mora, mas a regra específica de utilização da SELIC para tributos federais decorre principalmente de Lei nº 9.430/1996 Art. 61, §3º. Complementares Código Tributário Nacional – art. 161 e Decreto nº 9.580/2018.)_
## Seção 1 — Referência rápida
**Referência rápida**
| Campo | Valor |
| --- | --- |
| País | Brasil |
| Tributo | Antecipação mensal obrigatória do imposto de renda (Carnê-Leão / IRPF mensal) |
| Legislação principal | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), Arts. 118-122; Lei 7.713/1988, Art. 6 |
| Legislação complementar | IN RFB 1.500/2014; Lei 9.250/1995 Art. 8 (livro caixa); CTN Art. 161 |
| Autoridade | Receita Federal do Brasil (RFB) |
| Portal | carne-leao.receita.fazenda.gov.br / Meu Imposto de Renda |
| Moeda | Somente BRL |
| Cronograma de pagamento | Mensal — até o último dia útil do mês seguinte ao mês do rendimento |
| Código DARF | 0190 |
| Cálculo | Tabela progressiva aplicada sobre a renda mensal tributável após deduções |
| Escopo | Rendimentos de pessoas físicas e de fontes do exterior APENAS |
| Contribuinte | Open Accountants Community |
| Validado por | Pendente — requer aprovação de contador brasileiro |
| Data de validação | Verificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03 |
A reforma do consumo introduzida pela EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 afeta apenas tributos sobre o consumo (CBS, IBS, Imposto Seletivo e os antigos ICMS/ISS/PIS/COFINS/IPI). Ela NÃO altera o Carnê-Leão (IRPF mensal) nem a estimativa mensal de PJ (IRPJ). A estrutura do imposto de renda permanece inalterada.
**Tabela progressiva (2025 — confirmar quando publicada)**
| Renda mensal tributável (BRL) | Alíquota | Parcela a deduzir (BRL) |
| --- | --- | --- |
| Até 2.259,20 | 0% | 0,00 |
| 2.259,21 — 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| 2.826,66 — 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| 3.751,06 — 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
**Defaults conservadores**
| Ambiguidade | Default |
| --- | --- |
| Origem do rendimento incerta (pessoa física vs jurídica) | Confirmar — apenas rendimentos de pessoas físicas/exterior geram Carnê-Leão |
| Legitimidade de despesa de livro caixa incerta | Excluir despesas incertas (não pode gerar renda tributável negativa) |
| Taxa de câmbio incerta | Usar PTAX conforme IN RFB 1.500/2014 |
| Desconto simplificado vs itemizado | Escolher o que for mais vantajoso para o cliente |
| Sem rendimento no mês | Sem obrigação para esse mês |
## Seção 2 — Insumos exigidos e catálogo de recusas
### Insumos exigidos
Mínimo viável — renda bruta mensal de pessoas físicas e/ou fontes do exterior, contribuições ao INSS pagas, número de dependentes.
Recomendado — despesas de livro caixa com documentação, pensão alimentícia (judicial), DARFs pagos em meses anteriores.
Ideal — contabilidade mensal completa, todas as notas/recibos de clientes, comprovantes de INSS, livro caixa completo.
Política de recusa caso o mínimo esteja ausente — SOFT WARN. Sem os valores mensais de rendimento, a tabela progressiva não pode ser aplicada. Solicitar no mínimo o valor bruto recebido.
### Catálogo de recusas
- **R-BR-ET-1 — Rendimentos de pessoas jurídicas** — Gatilho: cliente pergunta sobre Carnê-Leão em rendimentos recebidos de empresas. Mensagem: "Rendimentos de pessoas jurídicas estão sujeitos a IRRF na fonte, não a Carnê-Leão. O Carnê-Leão aplica-se apenas a rendimentos de pessoas físicas e de fontes do exterior."
- **R-BR-ET-2 — Rendimentos com criptomoedas** — Gatilho: cliente pergunta sobre Carnê-Leão de cripto. Mensagem: "A tributação de rendimentos com criptomoedas possui regras específicas fora do escopo desta skill."
- **R-BR-ET-3 — Interações com não residentes** — Gatilho: cliente é não residente ou em transição de residência. Mensagem: "Obrigações tributárias de não residentes estão fora do escopo desta skill."
## Seção 3 — Biblioteca de padrões de pagamento
Este é o pré-classificador determinístico para transações de extrato bancário. Quando um débito casar com um padrão abaixo, classifique-o como pagamento de Carnê-Leão.
### 3.1 Débitos de DARF 0190
**Débitos de DARF 0190**
| Padrão | Tratamento | Observações |
| --- | --- | --- |
| DARF, DOCUMENTO DE ARRECADACAO | Pagamento de Carnê-Leão | Casar com código 0190 |
| RECEITA FEDERAL, RFB | Pagamento de Carnê-Leão | Casar com periodicidade mensal |
| CODIGO 0190 | Pagamento de Carnê-Leão | Código DARF explícito |
| CARNE LEAO, CARNE-LEAO | Pagamento de Carnê-Leão | Descrição explícita |
| IMPOSTO DE RENDA MENSAL | Pagamento de Carnê-Leão | Imposto de renda mensal |
### 3.2 Identificação por tempo
Os pagamentos mensais vencem no último dia útil do mês seguinte. Um débito de DARF 0190 em fevereiro normalmente cobre os rendimentos de janeiro.
**Identificação por tempo**
| Mês do débito | Mês do rendimento coberto |
| --- | --- |
| Fevereiro | Janeiro |
| Março | Fevereiro |
| ... | ... |
| Janeiro (ano seguinte) | Dezembro |
### 3.3 Relacionados, mas NÃO são Carnê-Leão
**Relacionados, mas NÃO são Carnê-Leão**
| Padrão | Tratamento | Observações |
| --- | --- | --- |
| DARF com código diferente de 0190 | EXCLUIR | Obrigação tributária distinta |
| INSS, CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA | EXCLUIR | Previdência social |
| ISS, IMPOSTO SOBRE SERVICOS | EXCLUIR | Imposto municipal sobre serviços |
| IRRF, RETENCAO NA FONTE | EXCLUIR | Retenção na fonte (de empresas) |
| IRPF QUOTA, DECLARACAO ANUAL | EXCLUIR | Pagamento de saldo da declaração anual |
| MULTA, JUROS DE MORA | EXCLUIR | Multa/juros por atraso |
| GPS, GUIA DA PREVIDENCIA | EXCLUIR | Contribuição previdenciária |
## Seção 4 — Exemplos resolvidos
### Exemplo 1 — Cálculo mensal padrão
Entrada: Renda mensal BRL 8.000 de clientes pessoas físicas. INSS = BRL 877,24. 1 dependente. Despesas de livro caixa = BRL 1.200.
**Cálculo mensal padrão**
| Item | Valor |
| --- | --- |
| Renda bruta | BRL 8.000,00 |
| (-) INSS | BRL 877,24 |
| (-) 1 dependente | BRL 189,59 |
| (-) Livro caixa | BRL 1.200,00 |
| Renda tributável | BRL 5.733,17 |
| Imposto (27,5%) | BRL 1.576,62 |
| (-) Parcela a deduzir | BRL 896,00 |
| **Carnê-Leão devido** | **BRL 680,62** |
### Exemplo 2 — Abaixo do limite de isenção
Entrada: Renda mensal BRL 2.000 após deduções.
Resultado: Renda tributável BRL 2.000 < BRL 2.259,20. Alíquota 0%. Sem imposto devido.
### Exemplo 3 — Fontes de renda mistas
Entrada: BRL 5.000 de pessoas físicas + BRL 10.000 de uma empresa.
Resultado: Carnê-Leão somente sobre os BRL 5.000. Os BRL 10.000 da empresa estão sujeitos a IRRF na fonte.
### Exemplo 4 — Rendimentos do exterior
Entrada: Residente brasileiro recebe USD 3.000 de cliente nos EUA. Taxa PTAX = BRL 5,20.
Cálculo: Equivalente em BRL = 3.000 x 5,20 = BRL 15.600. Sujeito ao Carnê-Leão pela tabela progressiva. Sinalizar ao contador para confirmar a metodologia da taxa de câmbio.
### Exemplo 5 — Classificação de extrato bancário
Linha de entrada: `28.02.2025 ; DARF COD 0190 PERIODO 01/2025 ; DEBITO ; -680.62 ; BRL`
Classificação: Pagamento de Carnê-Leão referente aos rendimentos de janeiro de 2025. Pagamento de imposto — não é despesa dedutível da atividade.
## Seção 5 — Regras de cálculo
### 5.1 Fórmula de cálculo mensal
- **Fórmula de cálculo mensal** — gross_income = income from individuals + foreign income for the month deductions = dependents + INSS + livro_caixa + alimony taxable_income = gross_income - deductions tax_due = (taxable_income x applicable_rate) - table_deduction carne_leao = max(0, tax_due)
### 5.2 Deduções permitidas
**Deduções permitidas**
| Dedução | Valor (2025) |
| --- | --- |
| Por dependente | BRL 189,59/mês |
| INSS (contribuinte individual) | Valor efetivamente pago |
| Despesas de livro caixa | Despesas efetivas documentadas |
| Pensão alimentícia judicial | Valor efetivamente pago |
| Desconto simplificado mensal | BRL 564,80 (alternativa ao itemizado) |
### 5.3 Regras do livro caixa
- **Regras do livro caixa** — Permitidas: aluguel de escritório, contas do espaço profissional, materiais profissionais, custos com empregados, desenvolvimento profissional, viagens diretamente relacionadas aos serviços. Não permitidas: despesas pessoais, depreciação de veículo (uso pessoal), home office integral (apenas a área proporcional). As deduções do livro caixa NÃO podem gerar renda tributável negativa da atividade. O piso é BRL 0.
### 5.4 Interação com a DIRPF anual
- **Interação com a DIRPF anual** — annual_tax = tax on total annual income credits = total_carne_leao + total_IRRF balance = annual_tax - credits if balance > 0: pay (or split into up to 8 instalments) if balance < 0: refund
## Seção 6 — Multas e juros
### 6.1 Encargos por pagamento em atraso
**Encargos por pagamento em atraso**
| Elemento | Regra |
| --- | --- |
| Multa de mora | 0,33% ao dia, limitada a 20% |
| Juros de mora | SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento |
### 6.2 Cálculo
- **Cálculo de multa/juros** — penalty = min(tax x 0.33% x days_late, tax x 20%) interest = tax x (accumulated_SELIC + 1%) total = tax + penalty + interest
### 6.3 A inadimplência não elimina a obrigação
- **Inadimplência não elimina obrigação** — Deixar de pagar o Carnê-Leão durante o ano NÃO elimina a obrigação. A DIRPF anual evidenciará o imposto devido acrescido das multas e juros acumulados.
## Seção 7 — Procedimento de pagamento via DARF
### 7.1 Geração do DARF
- **Geração do DARF** — 1. Acessar o módulo Carnê-Leão em carne-leao.receita.fazenda.gov.br ou no Meu Imposto de Renda 2. Informar renda mensal, deduções e dependentes 3. O sistema calcula o imposto e gera o DARF com código 0190 4. Pagar via internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária 5. Guardar o comprovante do DARF para a declaração anual
### 7.2 Campos do DARF
**Campos do DARF**
| Campo | Valor |
| --- | --- |
| Código da Receita | 0190 |
| Período de Apuração | Último dia do mês do rendimento |
| CPF | CPF do cliente |
| Valor Principal | Valor do imposto devido |
## Seção 8 — Casos extremos
EC1 — Renda mista de pessoas físicas e jurídicas. O Carnê-Leão aplica-se somente à parcela recebida de pessoas físicas. A renda de pessoas jurídicas é sujeita a IRRF na fonte.
EC2 — Rendimentos do exterior. Sujeitos ao Carnê-Leão. Converter pela taxa PTAX conforme IN RFB 1.500/2014. Sinalizar ao contador.
EC3 — Sem renda no mês. Sem obrigação de Carnê-Leão. Sem DARF.
EC4 — Renda abaixo do limite de isenção. Renda tributável após deduções abaixo de BRL 2.259,20: alíquota 0%, sem imposto devido.
EC5 — Livro caixa supera a renda. Deduções não podem gerar renda tributável negativa. O piso é BRL 0.
EC6 — Desconto simplificado vs itemizado. O cliente pode optar pela alternativa que resulte em menor renda tributável: simplificado BRL 564,80 ou deduções itemizadas.
## Seção 9 — Self-checks
Antes de entregar o resultado, verificar:
- [ ] Origem da renda confirmada (pessoas físicas/exterior vs pessoas jurídicas)
- [ ] Alíquotas da tabela progressiva atualizadas para 2025
- [ ] Deduções de livro caixa documentadas e legítimas
- [ ] Livro caixa não gera renda tributável negativa
- [ ] Código DARF 0190 utilizado
- [ ] Prazo de pagamento no último dia útil do mês seguinte
- [ ] Taxa de juros baseada na SELIC atualizada para cálculo de multas
- [ ] Valor da dedução por dependente atualizado
- [ ] Contribuição ao INSS corretamente deduzida
- [ ] Resultado rotulado como estimado até confirmação do contador
## Seção 10 — Suíte de testes
### Teste 1 — Cálculo mensal padrão
Entrada: Renda BRL 8.000. INSS BRL 877,24. 1 dependente. Livro caixa BRL 1.200.
Esperado: Tributável = BRL 5.733,17. Imposto = BRL 680,62.
### Teste 2 — Abaixo do limite de isenção
Entrada: Renda tributável BRL 2.000.
Esperado: Alíquota 0%. Sem imposto devido.
### Teste 3 — Fontes mistas
Entrada: BRL 5.000 de pessoas físicas. BRL 10.000 de empresa.
Esperado: Carnê-Leão apenas sobre BRL 5.000.
### Teste 4 — Sem renda
Entrada: Sem rendimentos qualificados em março.
Esperado: Sem obrigação.
### Teste 5 — Pagamento em atraso
Entrada: BRL 680,62 com vencimento em 28/fev. Pago com 45 dias de atraso. SELIC acumulada = 0,92%.
Esperado: Multa = BRL 680,62 x 0,33% x 45 = BRL 101,07 (teto de 20% = BRL 136,12, portanto aplica-se BRL 101,07). Juros = BRL 680,62 x (0,92% + 1%) = BRL 13,07.
### Teste 6 — Renda do exterior
Entrada: USD 3.000. PTAX = 5,20.
Esperado: BRL 15.600 sujeitos ao Carnê-Leão pela tabela progressiva.
## Proibições
- NUNCA aplicar o Carnê-Leão a rendimentos de pessoas jurídicas (sujeitos a IRRF na fonte)
- NUNCA permitir que as deduções do livro caixa gerem renda tributável negativa
- NUNCA esquecer os juros baseados na SELIC ao calcular encargos por atraso
- NUNCA usar o código DARF errado — sempre 0190 para Carnê-Leão
- NUNCA ignorar a natureza mensal da obrigação — NÃO é trimestral
- NUNCA apresentar valores como definitivos — orientar confirmação com contador
## Disclaimer
Esta skill e seus resultados são fornecidos apenas para fins informativos e de cálculo, não constituindo aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e seus colaboradores não se responsabilizam por quaisquer erros, omissões ou consequências decorrentes do uso desta skill. Todos os resultados devem ser revisados e aprovados por profissional qualificado (como um contador ou profissional licenciado equivalente em sua jurisdição) antes de qualquer transmissão ou ação.
A versão mais atualizada e verificada desta skill é mantida em [openaccountants.com](https://openaccountants.com). Faça login para acessar a versão mais recente, solicitar revisão profissional de um contador licenciado e acompanhar atualizações conforme a legislação tributária mudar.
## Today's figures and who stands behind this skill
This file is an AI skill (tax rules your AI follows) from OpenAccountants, copied on 2026-07-13. Rates, thresholds and deadlines change. For the current version of this skill, its official sources and the named accountant (if any) who stands behind it, call `get_skill` with slug `br-estimated-tax` on the OpenAccountants connector (https://www.openaccountants.com/connect), or read https://www.openaccountants.com/skills/br-estimated-tax. If neither is available, confirm every figure against the official source pages cited above before relying on it.