Redige e fundamenta pedido de tutela da EVIDENCIA do CPC 311, que dispensa o perigo de dano. Cobre as 4 hipoteses (abuso do direito de defesa/proposito protelatorio; tese em repetitivo ou sumula vinculante + prova documental; contrato de deposito; peticao instruida com prova documental suficiente sem prova capaz de gerar duvida) e indica quando cabe liminar (incisos II e III, par. unico). Use quando o operador disser tutela da evidencia, art 311, prova documental robusta, tese ja pacificada, ...
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description: "Redige e fundamenta pedido de tutela da EVIDENCIA do CPC 311, que dispensa o perigo de dano. Cobre as 4 hipoteses (abuso do direito de defesa/proposito protelatorio; tese em repetitivo ou sumula vinculante + prova documental; contrato de deposito; peticao instruida com prova documental suficiente sem prova capaz de gerar duvida) e indica quando cabe liminar (incisos II e III, par. unico). Use quando o operador disser tutela da evidencia, art 311, prova documental robusta, tese ja pacificada, abuso de defesa, ou quiser adiantar a tutela sem urgencia."
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# TUTELA-EVIDENCIA
> Camada 3 (tutelas). Acionada quando o direito e evidente, independentemente de urgencia.
## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/recursos-tutelas-civel.md` + `context/cpc-13105-15.md` (art. 311, **grep + faixa**).
- `context/jurisprudencia-civel.md` (Enunciados CJF 47/48/49).
## Objetivo
Obter a tutela com base na evidencia do direito (sem precisar provar perigo), enquadrando corretamente a hipotese e pedindo liminar quando admitida.
## Quando ativar
- Direito evidente: prova documental robusta, tese ja pacificada (repetitivo/sumula vinculante), abuso de defesa, ou contrato de deposito.
- Nao ha (ou nao se quer depender de) urgencia.
## Metodologia
1. **Enquadrar a hipotese (311):** I abuso do direito de defesa/proposito protelatorio; II alegacoes comprovaveis so por documento + tese em **repetitivo ou sumula vinculante**; III contrato de deposito (entrega da coisa); IV peticao instruida com prova documental suficiente, sem prova capaz de gerar duvida razoavel.
2. **Liminar (art. 311, par. unico):** so nos incisos **II e III** (II = tese em repetitivo/sumula vinculante + alegacoes comprovaveis so por documento; III = contrato de deposito). Incisos I e IV exigem contraditorio previo (nao cabe liminar).
3. **Reforco (enunciados):** 47 (probabilidade do direito tambem na hipotese I); 48 (cabe em tese de repercussao geral/sumula de tribunal superior); 49 (cabe em MS).
4. Redigir o pedido com o enquadramento + prova documental.
## Entrega obrigatoria final
- Pedido de tutela da evidencia redigido (hipotese do 311 + prova + se cabe liminar) com a prova documental indicada.
## Guard
Liminar SO nos incisos II e III (par. unico) — o inciso IV (prova documental suficiente) exige contraditorio, NAO cabe liminar; nao confundir. Tese vinculante so via `validador-civel`. Entrega pela `suprema-corte-civel`.
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