Use para direitos do consumidor: CDC, prazo de arrependimento, garantia legal, vício de produto, como reclamar, Procon, Reclame Aqui, ação no Juizado Especial. Ativa em "meus direitos de consumidor", "produto com defeito", "empresa não reembolsou", "prazo de devolução", "garantia", "Procon".
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Use para direitos do consumidor: CDC, prazo de arrependimento, garantia legal,
vício de produto, como reclamar, Procon, Reclame Aqui, ação no Juizado Especial.
Ativa em "meus direitos de consumidor", "produto com defeito", "empresa não reembolsou",
"prazo de devolução", "garantia", "Procon".
tags: [cdc, consumidor, garantia, procon, reclamacao, juizado-especial]
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# 🛡️ Direito do Consumidor — CDC Completo
> ⚠️ Orientação educativa. Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor.
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## Direitos Fundamentais
### Prazo de Arrependimento (art. 49)
- **7 dias** para desistir de compras feitas **fora do estabelecimento** (online, telefone, domicílio)
- Contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato
- Direito a **reembolso integral**, incluindo frete
- Não precisa dar justificativa
### Garantia Legal (art. 26)
| Tipo de produto/serviço | Prazo |
|-------------------------|-------|
| Produtos/serviços não duráveis | 30 dias |
| Produtos/serviços duráveis | 90 dias |
- Prazo conta da entrega (produto) ou término do serviço
- **Independe** de garantia contratual
### Garantia Contratual
- Adicional à garantia legal (nunca substitui)
- Prazo e condições definidos pelo fabricante/fornecedor
### Vício de Produto (art. 18)
Empresa tem **30 dias** para resolver. Se não resolver:
1. Troca do produto por outro igual
2. Restituição imediata do valor pago
3. Abatimento proporcional do preço
Para vícios que tornam o produto impróprio (segurança, risco): troca ou reembolso **imediato**
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## Como Reclamar — Passo a Passo
### 1° Tentativa: Empresa diretamente
- SAC (obrigatório funcionar 24h para serviços essenciais)
- E-mail com protocolo de atendimento
- Loja física com assinatura de recibo
### 2° Tentativa: Plataformas de reclamação
- **consumidor.gov.br** — plataforma oficial do governo (empresas são obrigadas a responder)
- **Reclame Aqui** — pressão reputacional (empresas costumam resolver)
### 3° Tentativa: Procon
- Procon da sua cidade ou estado
- Gratuito para o consumidor
- Prazo médio: 10 dias úteis para empresa responder
- Pode resultar em multa para a empresa
### 4° Tentativa: Juizado Especial Cível (JEC)
- Causas até **40 salários mínimos** (R$ 60.720 em 2026): sem advogado obrigatório
- Causas até **20 salários mínimos** (R$ 30.360): totalmente gratuito
- Acima de 40 SM: advogado obrigatório
**O que levar ao JEC:**
- Documentos de compra (nota fiscal, boleto, extrato)
- Prints de conversas, e-mails, protocolos
- Fotos do produto com defeito
- Tentativas de resolução anteriores
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## Práticas Abusivas (art. 39) — Proibidas por lei
- Negar atendimento sem justificativa
- Enviar produto/serviço sem solicitação
- Vantagem exagerada (juros abusivos, cláusulas leoninas)
- Constrangimento ou ameaça
- Recusa de venda à vista
- Cobrar mais caro no cartão (em alguns estados é ilegal)
## Publicidade Enganosa (art. 37)
- Empresa é obrigada a cumprir o que anuncia (oferta vincula)
- Promoção com prazo deve ser respeitada mesmo que esgote
- Comparações falsas com concorrentes são proibidas
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## Serviços Essenciais — Regras especiais
(Energia, água, telefonia, planos de saúde, bancos)
- Corte de serviço essencial à noite ou aos finais de semana: **proibido** (salvo inadimplência prévia comunicada)
- SAC disponível 24h
- Tempo máximo de espera no atendimento telefônico: legislação específica por setor
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